[Consulado] wkyoon25@mofa.go.kr
De acordo com a jurisdição consular, residentes dos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro devem realizar a solicitação no Consulado em São Paulo.
[Embaixada] emb-br@mofa.go.kr
Residentes de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins devem realizar a solicitação na Embaixada em Brasília.

Em virtude da entrada em vigor, a partir de 25 de setembro de 2025, do Programa de Férias-Trabalho (Working Holiday) entre o Brasil e Coreia, jovens brasileiros interessados em solicitar o Visto de Working Holiday (H-1) poderão fazê-lo junto ao Consulado-Geral da República da Coreia em São Paulo ou à Embaixada da República da Coreia em Brasília, conforme a jurisdição de sua residência.
[FORMULÁRIO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - CLIQUE]
[COMO FAZER UM AGENDAMENTO - CLIQUE]
[PERGUNTAS FREQUENTES - CLIQUE]
[PÚBLICO ELEGÍVEL]
Brasileiros com idade entre 18 a 34 anos, residentes no Brasil, portadores de passaporte brasileiro válido
※ Nascidos entre 25/09/2007 e 26/09/1990 (referência em 25 de setembro)
※ O passaporte deve ter validade mínima de 6 meses a partir da data da solicitação do visto
※ Serão concedidos, no máximo, 300 vistos por ano.
※ Brasileiros com dupla nacionalidade (Brasil/Coreia) não são elegíveis.
[TIPO DE VISTO]
Visto de Working Holiday (1 ano)
※ A participação no Programa de Working Holiday na Coreia é permitida apenas uma vez por pessoa
※ Após a emissão, o visto deve ser utilizado para entrada na Coreia no prazo de até 1 ano.
※ Taxa de solicitação do visto: Isenta (gratuita)
[PRAZO PARA RETIRADA]
14 dias úteis.
※ O titular deve obrigatoriamente entrar na Coreia dentro de 1 ano a contar da data de emissão do visto.
[CARGA HORÁRIA DE TRABALHO NO WORKING HOLIDAY]
É permitido expediente de até 25 horas por semana.

[INFORMAÇÕES IMPORTANTES]
A emissão do visto Working Holiday na Coreia é uma prerrogativa exclusiva do Governo da República da Coreia.
Não serão aceitos pedidos de simplificação, substituição de documentos ou de emissão emergencial do visto.
Esclarecemos que o Consulado-Geral da República da Coreia não tem a obrigação de intermediar ou fornecer informações sobre postos de trabalho, locais de estadia ou cursos de idioma na Coreia.
Durante a permanência, fica a cargo do próprio titular a busca por oportunidades de trabalho para custear as despesas pessoais tais como alimentação e acomodação.
<Fonte : Korea Tourism Organization>