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[Consulado] wkyoon25@mofa.go.kr

De acordo com a jurisdição consular, residentes dos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro devem realizar a solicitação no Consulado em São Paulo.


[Embaixada] emb-br@mofa.go.kr

Residentes de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins devem realizar a solicitação na Embaixada em Brasília.



Em virtude da entrada em vigor, a partir de 25 de setembro de 2025, do Programa de Férias-Trabalho (Working Holiday) entre o Brasil e Coreia, jovens brasileiros interessados em solicitar o Visto de Working Holiday (H-1) poderão fazê-lo junto ao Consulado-Geral da República da Coreia em São Paulo ou à Embaixada da República da Coreia em Brasília, conforme a jurisdição de sua residência.


[FORMULÁRIO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - CLIQUE]

[COMO FAZER UM AGENDAMENTO - CLIQUE]

[PERGUNTAS FREQUENTES - CLIQUE]


[PÚBLICO ELEGÍVEL]

Brasileiros com idade entre 18 a 34 anos, residentes no Brasil, portadores de passaporte brasileiro válido

  ※ Nascidos entre 25/09/2007 e 26/09/1990 (referência em 25 de setembro)

  ※ O passaporte deve ter validade mínima de 6 meses a partir da data da solicitação do visto

  ※ Serão concedidos, no máximo, 300 vistos por ano.

  ※ Brasileiros com dupla nacionalidade (Brasil/Coreia) não são elegíveis.


[TIPO DE VISTO]

Visto de Working Holiday (1 ano)

  ※ A participação no Programa de Working Holiday na Coreia é permitida apenas uma vez por pessoa

  ※ Após a emissão, o visto deve ser utilizado para entrada na Coreia no prazo de até 1 ano.

  ※ Taxa de solicitação do visto: Isenta (gratuita)


[PRAZO PARA RETIRADA]

14 dias úteis.  

  ※ O titular deve obrigatoriamente entrar na Coreia dentro de 1 ano a contar da data de emissão do visto.


[CARGA HORÁRIA DE TRABALHO NO WORKING HOLIDAY]

É permitido expediente de até 25 horas por semana.



[INFORMAÇÕES IMPORTANTES]

A emissão do visto Working Holiday na Coreia é uma prerrogativa exclusiva do Governo da República da Coreia.


Não serão aceitos pedidos de simplificação, substituição de documentos ou de emissão emergencial do visto.


Esclarecemos que o Consulado-Geral da República da Coreia não tem a obrigação de intermediar ou fornecer informações sobre postos de trabalho, locais de estadia ou cursos de idioma na Coreia.


Durante a permanência, fica a cargo do próprio titular a busca por oportunidades de trabalho para custear as despesas pessoais tais como alimentação e acomodação.



<Fonte : Korea Tourism Organization>